1ª Turma indefere habeas corpus que pedia restauração de processo

16/10/2007 18:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (16) um Habeas Corpus (HC 92260) em que cinco denunciados por crime ambiental requeriam a restauração do processo a que respondem na 3ª Vara Federal Criminal de Sorocaba, em São Paulo. Os ministros entenderam que não havia dados nos autos que assegurassem que o processo estaria em péssima condição de conservação, como assegurou a defesa.

O mesmo pedido foi negado por outras instâncias da justiça. A defesa diz que o prédio do fórum em que o processo estava foi inundado. Isso teria estragado peças dos autos, em especial um laudo da denúncia que seria fundamental para a acusação. Como essa peça específica estaria ilegível, os acusados não poderiam exercer suas defesas de forma ampla e, ainda, trazer argumentos contrários aos que constavam no laudo supostamente danificado.

A relatora do habeas, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que o processo no STF não contém dados que permitam confirmar a veracidade da afirmação da defesa. Ela destacou, ainda, que a acusação afirma que as peças do processo em curso na Justiça Federal de Sorocaba estão em bom estado.

Ao comentar o caso, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito destacou que os acusados só apontaram um documento ilegível, o laudo, em todo o processo, que tem 580 folhas. “Isso é uma coisa que me pareceu incongruente.”

RR/LF

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