1a Turma indefere Habeas Corpus de supostos envolvidos em fraudes contra o SUS

23/10/2001 19:06 - Atualizado há 8 meses atrás

A 1a Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (23/10) o pedido de Habeas Corpus feito por Bernardo Liberman e Fernando Rodrigues Pimentel Filho, acusados de envolvimento em fraude contra o Sistema Único de Saúde (SUS).


O caso em questão trata de desvio de dinheiro público mediante falsificação de fichas de requerimento de exames ocorrida entre a Clínica de Endocrinologia do Hospital Brigadeiro e o Laboratório Willian Nicolau, em São Paulo.


O Inquérito de Liberman e Pimentel havia sido arquivado por não haver provas suficientes para a configuração do crime de furto, mas o Ministério Público decidiu reabri-lo para instaurar uma ação por crime de peculato (apropriação de valores por funcionário público realizada em razão do cargo).


O pedido de Habeas Corpus foi para evitar a reabertura do caso,  alegando os acusados  que não havia provas novas para isso. O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, não acolheu a argumentação da defesa, entendendo que houve juntada de documentos novos que permitiram a reabertura das investigações.


O ministro Ilmar Galvão foi seguido pelos demais integrantes da Turma, e a decisão foi unânime.

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