1ª Turma indefere Habeas Corpus de ex-comandante da PM de Santa Catarina

03/08/2004 18:14 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do STF negou, hoje (3/8), o pedido de Habeas Corpus (HC 84394) em favor do ex-comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, Paulo Conceição Caminha. Coronel da reserva, ele foi acusado de obstrução da Justiça e abuso de autoridade ao, supostamente, impedir o acesso de uma força-tarefa para fiscalizar um bordel em Joinvile (SC).


A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, segundo o qual o coronel teria impedido a entrada do grupo, coordenado pela PM, no bar e uisqueria Marlene Rica. Além da PM, a força-tarefa era composta por diversos órgãos públicos – como polícia civil, comissariado da infância e juventude  e vigilância sanitária, entre outros. O objetivo era fiscalizar bares, boates, lanchonetes, postos e prostíbulos, verificando a regularidade de funcionamento bem como a existência de crianças e adolescentes em situação de risco.


A defesa alegou nulidade da denúncia, por ter o Ministério Público promovido investigação, e ausência de justa causa, pois o ex-comandante não teria utilizado o cargo para impedir a inspeção, entre outros argumentos. A Turma, no entanto, negou o pedido de Habeas Corpus.


De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, a denúncia cita o registro de ocorrência sobre o acontecimento, pelo tenente que chefiou a operação. “Em síntese, a denúncia não se reporta a possível levantamento de dados em investigação promovida pelo Ministério Público”, conclui. Segundo o ministro, quanto à inexistência de justa causa, cabe ressaltar que a própria figura do ex-comandante representaria, “em relação a um subordinado, o temor reverencial”. A decisão que negou o HC foi unânime


EH/CG


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08/06/2004 – 20:37 – Marco Aurélio nega liminar a ex-comandante da Polícia Militar de SC



Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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