1ª Turma garante a casal de farmacêuticos o direito de recorrer em liberdade

30/09/2014 12:18 - Atualizado há 8 meses atrás

Durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (30), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao casal de farmacêuticos Aline Steiner Wensing e Vânio Marcelo Nazário, proprietários de uma farmácia na cidade de Armazém (SC), o direito de recorrer da sentença em liberdade, até que haja o trânsito em julgado do processo. O casal foi condenado em 2013 por manipular e vender, sem receita médica, substâncias psicotrópicas na forma de remédios como ansiolíticos e antidepressivos.

Aline Wensing recebeu a pena de 17 anos e 7 meses de reclusão e seu marido, de 15 anos e 6 meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado, pela prática dos crimes tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

O advogado do casal sustentou fato novo, já apresentado nos autos, consistente na aprovação, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 273/2014, ocorrido no último dia 4 de setembro, que susta os efeitos da Resolução nº 52, da Anvisa, sobre a proibição de algumas substâncias. Por este decreto, conforme o advogado, foi considerada lícita a maior parte das substâncias apreendidas e que, supostamente, eram manipuladas pelos farmacêuticos, como anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.

Ao analisar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 122600, o ministro Luiz Fux (relator) votou no sentido de não conhecer do recurso, mas conceder a ordem de ofício para que o casal responda ao processo em liberdade. “A pena de 17 anos em regime inicial fechado é absolutamente desproporcional. Esse foi um fato que me chamou a atenção”, salientou.

Sem se comprometer com a tese de fundo, o ministro Fux disse ter verificado que, de fato, o decreto legislativo citado descaracterizou alguns psicotrópicos e substâncias entorpecentes presentes em vários ansiolíticos e medicações para a síndrome do pânico, além de antidepressivos, não se podendo afirmar que o decreto tenha alcançado todas as substâncias supostamente manipuladas pelo casal.

Em razão desse novo quadro, bem como do fato de o recurso ordinário ser substitutivo de recurso extraordinário (o que impede seu conhecimento), a Turma, nos termos do relator, concedeu a ordem de ofício em decisão unânime.

EC/FB

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