1ª Turma envia um pedido de Cacciola para o STJ e outro para o Plenário do Supremo

09/10/2007 16:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou na tarde de hoje (9) Questões de Ordem em dois Habeas Corpus (HC 88673 e 92649) impetrados em favor de Salvatore Alberto Cacciola. Por unanimidade, os ministros decidiram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pela análise do HC 92649 e que caberá ao Plenário do Supremo julgar o HC 88673.

Conforme o relator das ações, ministro Menezes Direito, que trouxe as questões de ordem, o HC 92649, além de não tratar especificamente da ação penal a que Cacciola responde, foi impetrado contra a omissão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que até hoje não teria julgado pedido idêntico feito àquela corte. Segundo concordaram todos os ministros, a competência para julgar ações contra os Tribunais Regionais é do STJ, razão pela qual a Primeira Turma decidiu declinar da competência para o STJ julgar este processo.

Já o HC 88673, além de questionar um acórdão do STJ, trata da ação penal em curso, disse Menezes Direito. Tanto que a defesa propõe, na ação, a nulidade dos atos processuais da juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, alegando a incompetência deste juízo para dar andamento ao processo criminal.

Além disso, nos autos desse processo há menção a uma eventual extensão da declaração do STF quanto à inconstitucionalidade do artigo 84, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, que tratava de foro privilegiado por prerrogativa de função, mesmo para autoridades que deixaram o cargo (ADI 2797 e 2860). O motivo do pedido seria o fato de que um dos co-réus na ação penal, Francisco Lopes, é ex-presidente do Banco Central do Brasil. Por estas razões, os ministros entenderam que cabe ao Plenário analisar o HC 88673.

Pedido

Salvatore Cacciola está preso desde o dia 15 de setembro último no Principado de Mônaco por conta de um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os HCs pretendem suspender esse mandado, que culminou com a sua prisão pela Interpol. A defesa de Cacciola pede, ainda, que o economista possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação que interpôs contra a sua condenação.

MB/LF

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