1ª Turma envia ao plenário discussão sobre crime de estupro em união estável

22/03/2005 20:18 - Atualizado há 12 meses atrás

Por considerar a relevância do tema contido em um Recurso Extraordinário (RE), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviá-lo ao plenário. O RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que condenou um homem pelo crime de estupro a sete anos de reclusão.


Atualmente ele mantém união estável e tem um filho com a mulher contra a qual foi acusado de ter relação sexual, quando ela era menor de 14 anos, o que a legislação considera violência presumida. Ao relatar o caso, o ministro Marco Aurélio contou que o TJ/MS reformou decisão de primeiro grau que havia absolvido o acusado.


 A defesa sustenta que o Código Penal (artigo 107, inciso VII) considera como entidade familiar apenas a originária de casamento, fato que ofenderia a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 226), a qual equipara a união estável entre homem e mulher à entidade familiar.


 Os advogados entendem que a Constituição atual objetivou garantir os direitos do companheiro como se fosse casado, extinguindo a punibilidade do crime de estupro quando o autor estiver vivendo em união estável com a vítima. Questionam, ainda, a impossibilidade de o acusado ser condenado pelo fato de viver com a vítima ajudando a criar o filho em comum.


 No relatório, Marco Aurélio  questionou  “nessa emblemática questão, qual o valor   a ser considerado mais importante, se a preservação dos costumes ou a integridade, harmonia e, em última instância, a sobrevivência e o futuro de uma família”. Segundo ele, é necessário contextualizar a norma penal editada com base na Constituição “autoritária” de 1937, época em que a mulher era submetida a toda sorte de restrições, em oposição aos dias atuais.


 “Ao Estado cumpre proteger o mais frágil nessa história, o filho que resultou dessa relação”, destacou o ministro. Caso contrário, ele afirmou que será desprezado o princípio segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado. “O filho do casal acabará apenado, suportando a parte mais dura da pena, pondo-se em risco a própria sobrevivência da família como unidade”, declarou Marco Aurélio.


 O relator lembrou que em 1940, data da promulgação do CP, não se cogitava  da união estável, muito menos uma previsão constitucional relacionada ao assunto, e que a retirada do acusado do convívio de sua companheira e filho poderá trazer danos irreparáveis à entidade familiar.


 O ministro Marco Aurélio expôs o voto antes da decisão da turma de  encaminhar  o julgamento do RE para o plenário. Ele proveu o recurso declarando extinta a punibilidade em razão da existência de união estável entre o condenado e a vítima.


 EC/FV

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