1ª Turma encaminha para Plenário extradição de acusado de crime durante ditadura argentina

01/03/2016 19:30 - Atualizado há 9 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar para o Plenário da Corte a Extradição (EXT) 1362, que trata de crimes praticados por integrante de associação paramilitar durante a ditadura argentina. No entendimento da Turma, que acompanhou voto do relator, ministro Edson Fachin, em questão de ordem, caberá ao Plenário decidir a questão da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tese que a Procuradoria Geral da República (PGR) defende para embasar a decisão da extradição.

O caso trata do argentino Salvador Siciliano, que teve ordem de prisão expedida pelo Judiciário daquele país por suspeita de ter participado de associação paramilitar chamada “Triple A”, que operou entre 1973 e 1975. Segundo a Justiça argentina, a associação se dedicou ao assassinato de integrantes da militância de esquerda, eliminação de comunistas, desafetos do governo e ameaças públicas por propaganda política. Há nos autos vários casos narrados de sequestro, agressão e assassinato praticados pela entidade.

A PGR alega que os crimes foram considerados na Argentina como contra a humanidade e declarados portanto imprescritíveis, sendo que o mesmo deve ser reconhecido no Brasil, que está sujeito a princípios e regras do direito internacional que levariam à mesma conclusão. “Considerando não haver um pronunciamento do Plenário desta Suprema Corte sobre a imprescritibilidade de crimes de lesa humanidade, e dada a importância do tema, submeto em questão de ordem à Turma proposta de afetação da extradição ao Plenário”.

A proposta do relator foi seguida por unanimidade.

Extradição 1376

A Primeira Turma também concedeu a extradição do colombiano Jeiner Duván Vitery Caicedo, condenado em 2011 por estelionato e por operar instituição financeira sem autorização. Ele foi acusado de captar grandes quantidades de dinheiro em seu país com fins fraudulentos. Segundo o relator da EXT 1376, ministro Luís Roberto Barroso, estão presentes os requisitos para a extradição previstos tanto no tratado Brasil-Colômbia como no Estatuto do Estrangeiro. Ele informou ainda que o extraditando responde a processo pelo crime de falsidade ideológica no Brasil e poderá ser extraditado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça brasileira. A votação foi por unanimidade.

FT/FB

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

O Portal do STF coleta dados, por meio de cookies ou dos navegadores, a fim de cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para realizar análises estatísticas. Para saber mais, acesse a página do STF sobre a LGPD.