1a Turma do Supremo nega Habeas Corpus a Sebastião Curió e mantém sentença de pronúncia

17/12/2002 16:56 - Atualizado há 5 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou hoje (17/12) a sentença de pronúncia da Justiça do Distrito Federal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura e outras quatro pessoas pelos crimes de homicídio qualificado e lesões corporais.


 


A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que negou o Habeas Corpus (HC 82538) ajuizado em favor de Sebastião Curió, de seus filhos Sebastião Curió Rodrigues de Moura Junior e Antonio César Nóbrega de Moura e dos policiais civis João Bosco Frajorge e Erycson Baueri Coqueiro.


 


A Turma do Supremo manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros do Supremo rejeitaram as alegações da defesa de que o STJ teria revalidado uma sentença de pronúncia carente de fundamentação, particularmente quanto às qualificadoras. Os advogados requeriam o HC para restabelecer acórdão do TJ/DF, que foi favorável a eles.


 


Qualificadoras são as circunstâncias que envolvem a prática de um crime e que podem contribuir para aumentar ou não a pena a que alguém possa ser eventualmente condenado. E pronúncia é a sentença que determina o julgamento por Júri Popular.


 


Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que o STJ julgou corretamente a questão, ao entender que o TJ/DF analisou parcialmente a causa, extrapolando os limites do juízo de acusação na fase de pronúncia.


 


De acordo com a ministra, o STJ julgou que o TJ/DF não poderia rever e examinar o conjunto das provas para anular a pronúncia de alguns réus e retirar as qualificadoras, porque isso invadia a competência do Tribunal do Júri.


 


O TJ/DF reformou a decisão do Tribunal do Júri para excluir as circunstâncias de motivo fútil e emboscada em relação a Sebastião Curió e para anular a pronúncia em relação aos demais acusados.


 


Sebastião Curió foi pronunciado pelo Tribunal do Júri da cidade-satélite de Sobradinho, no Distrito Federal pela prática dos crimes (art. 121, parágrafos 1º e 4º, inciso 1º, e 129 caput do Código Penal).


 


Coronel reformado do Exército e ex-deputado federal, o prefeito de Curionópolis (PA), Sebastião Curió, (PMDB) é acusado de ter matado um menor com um tiro nas costas e ferido o irmão dele há mais de nove anos na cidade.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)


 


#SS/DF//AM


 

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