1ª Turma do Supremo anula denúncia de tentativa homicídio feita contra policiais federais

09/03/2004 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (9/03) o pedido de Habeas Corpus (HC 83790) do policial federal Marcelo Andrei da Silva e anulou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul que o acusava de tentativa de homicídio e abuso de poder. A decisão unânime seguiu o voto o relator, ministro Sepúlveda Pertence, e foi estendida aos co-réus apontados na denúncia.


 


Segundo o MPF, Marcelo Andrei da Silva e outros quatro agentes da polícia federal do Rio Grande do Sul, durante operação de flagrante de tráfico de entorpecentes, perseguiram caminhão com dois carros da delegacia de Caxias do Sul (RS). Marcelo Andrei era o motorista de um dos carros.


 


Os policiais teriam conseguido render as duas pessoas que estavam dentro do caminhão e obrigado o motorista, Volnei Silveira de Oliveira, a deitar de costas para o chão, impossibilitando sua defesa. Então, eles teriam agredido Volnei com pontapés e atirado nele. Atingido, Volnei só sobreviveu porque foi imediatamente socorrido por terceiros e acabou paraplégico.


 


Segundo o MPF, os policiais confundiram o caminhão da vítima com o de uma quadrilha de traficantes, e quando descobriram que as duas pessoas rendidas não eram criminosos, atentaram contra a liberdade de locomoção de Volnei decretando a sua prisão em flagrante, fato que configuraria abuso de poder.


 


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu em parte HC impetrado em defesa dos policiais e subtraiu da acusação a qualificadora da tentativa de homicídio. O Habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça, visando ao acolhimento integral do pedido, foi negado.


 


Ao recorrer ao Supremo, a defesa de Marcelo Andrei da Silva sustentou a inépcia da denúncia. Diz que o trancamento precipitado do inquérito policial, antes que nele se apurassem elementos indispensáveis à imputação redundou em degradação do processo penal acusatório em verdadeiro inquérito judicial e que, em conseqüência, a denúncia é genérica e imprecisa em pontos essenciais.


 


O advogado do policial, Danilo Knijnik, pediu hoje que a denúncia fosse anulada, sem prejuízo de nova propositura. Segundo ele, “não foi possível aqui dizer quem deu o disparo, porque sequer uma perícia de balística foi permitida”. O ministro Sepúlveda Pertence sustentou que “a inépcia da imputação está em atribuir aos cinco denunciados a autoria material de um só disparo o que, é escusado dizê-lo, vale por não atribuí-la concretamente a nenhum deles”. Ele deferiu o Habeas Corpus para anular o processo, sem prejuízo de que outra se ofereça.


 


“Dado que a indeterminação da parte atribuída a cada qual no fato delituoso é comum a todos os denunciados, estendo a ordem de Habeas Corpus aos co-réus do paciente”, acrescentou Sepúlveda. Os demais ministros votaram com o relator.


 



Ministro Sepúlveda, decisão unânime (cópia em alta resolução)


 


#RR/BB//AM

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