1ª Turma do STF nega recurso em HC de Law Kin Chong
Por unanimidade, os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveram recurso (embargos de declaração*) interposto pelo empresário Law Kin Chong no Habeas Corpus (HC) 90893. Os embargos foram opostos contra decisão da Primeira Turma que, em junho deste ano, entendeu que a 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru (SP) seria responsável por avaliar o pedido de progressão do regime de cumprimento da pena do empresário para o regime aberto.
Nos embargos de declaração, a defesa alegava que a Primeira Turma não teria analisado fundamento relativo ao excesso de prazo, embora tenha sido suscitado na petição inicial.
A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, rejeitou os embargos e foi acompanhada pelos demais ministros. Ela esclareceu que no julgamento do HC o ministro Marco Aurélio e o advogado do empresário, da tribuna, levantaram a questão do excesso de prazo. “A Turma decidiu que não concederia o Habeas Corpus de ofício pelo excesso de prazo, isso está em todas as notas [taquigráficas], e o ministro Marco Aurélio ficou vencido naquela oportunidade, portanto não há obscuridade”, concluiu Cármen Lúcia.
EC/EH
* Embargos de declaração: São aqueles embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão da Turma ou do Plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.
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