1a Turma do STF mantém prisão para ex-policial civil condenado pelo homicídio de auditor fiscal

20/08/2002 19:21 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (20/8) o Habeas Corpus (HC 81723) ajuizado pelo ex-policial civil Francisco Idalécio Pereira da Silva contra a sentença que o condenou a 23 anos de prisão, em regime fechado,  pelo assassinato de um auditor fiscal, em Roraima, em 1997. A Turma acompanhou o relator, ministro Sydney Sanches.


 


Francisco Idalécio Pereira da Silva foi denunciado à Justiça Federal com mais seis pessoas por homicídio qualificado e foi condenado como autor dos cinco disparos que mataram o auditor fiscal do tesouro nacional  Nestor de Mendonça Leal.


Ele requeria o Habeas Corpus para recorrer em liberdade contra a decisão do Tribunal do Júri. Em seu voto o ministro Sydney Sanches endossou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou Habeas Corpus requerido pelo ex-policial com a mesma finalidade.


 


“O protesto por novo Júri não faz desaparecer a condenação enquanto não resultar do novo julgamento, subsistindo a sentença, até então, como proferida. Em tal circunstância, a prisão nela determinada não configurou constrangimento ilegal.”, votou o ministro Sanches.


 



Ministro Sydney Sanches, relator do HC (cópia em alta resolução)


#SS/BB//AM

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