1ª Turma do STF indefere habeas de ex-deputado estadual acusado de homicídio
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem (6) pedido de Habeas Corpus (HC 92405) feito pelo ex-deputado estadual na Paraíba Aércio Pereira de Lima, acusado de homicídio qualificado.
O ex-deputado pretendia cassar a decisão de pronúncia da 1ª Vara do Júri de João Pessoa (PB) que, em 27 de julho de 2005, determinou que ele deveria ser julgado como autor do suposto crime pelo Tribunal do Júri. Segundo sua defesa, não havia “prova segura” do cometimento do crime.
No dia 7 de setembro, o relator do habeas, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de liminar e manteve o julgamento do ex-deputado pelo Tribunal do Júri, que estava marcado para o dia 26 do mesmo mês.
Aércio Pereira de Lima é acusado de ter assassinado a estudante Márcia Barbosa de Souza, 22, morta por asfixia em 1998.
RR/EH
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