1ª Turma do STF determina que 5ª Turma do STJ julgue habeas corpus de ex-diretor do Banco Nacional
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou hoje (10/04) decisão (acórdão) da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou ao ex-diretor do Banco Nacional, Frederico Martins de Matos o arquivamento da ação a que responde por suposto crime de gestão temerária, por ter assinado demonstrativos financeiros fraudulentos do banco.
A 1ª Turma determinou, também, que o STJ julgue de novo o habeas corpus movido por Frederico de Matos, considerando a correta atuação que a denúncia descreve em relação a ele.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do habeas corpus (80.589) movido pela defesa de Frederico de Matos.
O habeas corpus foi movido contra decisão do STJ que negou a Frederico o arquivamento da ação, como extensão de benefício concedido anteriormente a Jorge Lipstein, outro co-réu, denunciado por gestão temerária no mesmo processo.
A 1ª Turma julgou que a extensão do benefício foi negada no STJ porque Frederico foi confundido com outra pessoa.