1ª Turma do STF defere HC em favor de condenado pela prática de crimes contra a economia popular

24/08/2004 17:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 84187) em favor de A.N.L., integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro. Ele foi condenado em primeira instância por praticar crimes contra a economia popular ou abuso do poder econômico, previstos no artigo 65, parágrafo 2º, da Lei 4591/64.


De acordo com a ação, A.N.L., no cargo de presidente da Associação dos Servidores Militares do Estado do Rio de Janeiro (Assemerj), teria promovido divulgação para a construção de imóveis que poderiam ser adquiridos por integrantes ou não do Corpo de Bombeiros. O militar teria angariado fundos, mesmo sabendo que os empreendimentos nunca seriam concretizados.


Com base no Estatuto dos Bombeiros Militares do Rio de Janeiro (Lei 880/85), a atividade de presidente da associação é considerada de natureza civil, não sendo privativa do Corpo de Bombeiros nem configurando atividade típica de militar. O relator do HC, ministro Sepúlveda Pertence, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado do caso a questão de abuso de poder, tendo em vista que A.N.L. não gozava do status de autoridade pública quando do cometimento do crime. Com isso, a Turma deferiu o Habeas Corpus por decisão unânime.


EC/EH


Leia mais:
16/04/2004 – 18:51 – Coronel do Corpo de Bombeiros carioca impetra Habeas Corpus no STF



Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.