1a Turma do STF converte em diligência julgamento de liminar (republicada)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal converteu em diligência julgamento que deve conceder ou não a liminar em Reclamação (RCL 2391) ajuizada pela defesa do empresário João Celso Minosso e que beneficiou outras seis pessoas. A medida foi aprovada por unanimidade.
A suspensão do julgamento no STF foi aprovada após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que indeferia a liminar pleiteada na ação. Antes dele, em sessão realizada no dia 12 de agosto passado, o relator da ação, ministro Marco Aurélio havia deferido a medida liminar, estendendo seus efeitos aos demais co-réus. A decisão anulou decreto de prisão preventiva determinando expedição imediata de alvarás de soltura.
Condenado por contrabando, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, junto com outros seis réus pela Justiça estadual do Paraná, Minosso ajuizou a Reclamação contra a juíza federal substituta da 1.ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, por suposto descumprimento de decisão do STF.
Na Reclamação, o empresário alegou que a Justiça em Foz do Iguaçu teria descumprido decisão da Primeira Turma do STF aprovada no julgamento do Habeas Corpus 82.909, no qual o STF anulou a prisão preventiva de Minosso e dos demais. Não houve mais votos sobre a matéria, mas o ministro Sepúlveda Pertence manifestou entendimento de que não houve descumprimento de decisão do STF por parte da Justiça de primeira instância estadual.
“Por hora, estou apenas dizendo que não vi desrespeito algum, porque nem o ofício e, salvo engano, nem o voto do ministro Marco Aurélio enfrentaram explicitamente o problema da sentença condenatória. Então, a juíza não estava obrigada a saber que nós demos um Habeas Corpus de oficio”, declarou o ministro Pertence.

Ministro Joaquim Barbosa: voto antes da decisão pela diligência (cópia em alta resolução)
#SS/EC//AM
Leia mais:
06/08/2003 – 16:00 – Supremo concede HC a empresário acusado de contrabando de cigarros paraguaios
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal converteu em diligência julgamento que deve conceder ou não a liminar em Reclamação (RCL 2391) ajuizada pela defesa do empresário João Celso Minosso e que beneficiou outras seis pessoas. A medida foi aprovada por unanimidade.
A suspensão do julgamento no STF foi aprovada após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que indeferia a liminar pleiteada na ação. Antes dele, em sessão realizada no dia 12 de agosto passado, o relator da ação, ministro Marco Aurélio havia deferido a medida liminar, estendendo seus efeitos aos demais co-réus. A decisão anulou decreto de prisão preventiva determinando expedição imediata de alvarás de soltura.
Condenado por contrabando, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, junto com outros seis réus pela Justiça estadual do Paraná, Minosso ajuizou a Reclamação contra a juíza federal substituta da 1.ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, por suposto descumprimento de decisão do STF.
Na Reclamação, o empresário alegou que a Justiça em Foz do Iguaçu teria descumprido decisão da Primeira Turma do STF aprovada no julgamento do Habeas Corpus 82.909, no qual o STF anulou a prisão preventiva de Minosso e dos demais. Não houve mais votos sobre a matéria, mas o ministro Sepúlveda Pertence manifestou entendimento de que não houve descumprimento de decisão do STF por parte da Justiça de primeira instância estadual.
“Por hora, estou apenas dizendo que não vi desrespeito algum, porque nem o ofício e, salvo engano, nem o voto do ministro Marco Aurélio enfrentaram explicitamente o problema da sentença condenatória. Então, a juíza não estava obrigada a saber que nós demos um Habeas Corpus de oficio”, declarou o ministro Pertence.
Ministro Joaquim Barbosa: voto antes da decisão pela diligência (cópia em alta resolução)
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