1a Turma do STF concede HC a réu que teve pena prorrogada por falha de comunicação

21/08/2002 15:59 - Atualizado há 9 meses atrás

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concederam Habeas Corpus a réu que sofreu prorrogação de pena por falha na comunicação entre juízes de São Paulo. Enquanto cumpria livramento condicional concedido pela Vara de Execuções Criminais da Comarca de Santos (SP), o réu, Basílio Chaves Neves, teve o benefício revogado e prisão decretada pela 4a Vara Criminal da Comarca de Guarujá (SP).


 


Neves havia cumprido pena que foi posteriormente prorrogada quando o juiz de execução da sua condenação tomou conhecimento – tardio – de nova condenação por outro crime, cometido durante o período da prova. Daí, a revogação do benefício pela vara criminal de Guarujá.


 


Baseado no artigo 732, do Código Processual Penal, o relator do Habeas Corpus, ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que as deficiências de comunicação entre os juízos não podem afetar a situação do réu, cuja pena já foi previamente cumprida.


 



Ministro Sepúlveda Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)



#NC//AM


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.