1ª Turma do STF cassa prisão preventiva de acusados por crime em dependência militar
A Primeira Turma decidiu hoje (1º/4) cassar prisão preventiva de Marcelo Edilei Vignali, denunciado por homicídio e tentativa de homicídio junto com Charles de Souza Silva, perante o Superior Tribunal Militar (STM). Os dois teriam assassinado um militar e ferido outro gravemente dentro de dependências militares, em São Paulo. O Juízo da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar de São Paulo decretou a prisão preventiva dos dois.
A decisão estende Habeas Corpus (HC 82506) concedido pela ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a Charles Silva em novembro do ano passado, por excesso de prazo. Na época, a ministra foi a favor do argumento de relaxamento de prisão porque o prazo de 50 dias previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal Militar foi ultrapassado em oito dias, “sem que tenha sido apontada ocorrência de qualquer exceções previstas no dispositivo”, afirmou Ellen Gracie no voto.
Em 21 de novembro 2002, Marcelo Edilei Vignali requereu a extensão dos efeitos da decisão pois se encontra preso desde 22 março de 2002. Segundo a ministra Ellen Gracie, o prazo está de fato excedido e o STF entende que a decisão que defere o HC para relaxamento da prisão por excesso de prazo se estende aos co-réus, por ser de natureza objetiva.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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