1ª Turma determina que STJ julgue habeas corpus na próxima sessão da Turma
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por empate de votos, que a relatora do Habeas Corpus 63371, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresente o HC para julgamento na primeira sessão da Turma que participa, assim que comunicada da decisão do STF. Esse foi o resultado do julgamento do Habeas Corpus (HC) 91041, impetrado em favor de J.E.S. contra suposta demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgar o mérito de pedido idêntico naquela Corte.
A decisão da Turma foi na linha do voto do ministro Carlos Ayres Britto, que havia pedido vista dos autos no início do julgamento da ação pela Turma, em 22 de maio. Já haviam votado pelo indeferimento do pedido, naquela ocasião, a relatora ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Carlos Ayres Britto defendeu em seu voto que o Habeas Corpus, por tratar do direito à liberdade individual, é ação que demanda preferência de julgamento. E que mesmo sendo reconhecida a sobrecarga de processos em tramitação no STJ, “os jurisdicionados não podem pagar por um débito a que não deram causa”.
O Código de Processo Penal é claro ao afirmar em seu artigo 664, prossegue o ministro, que recebidas as informações da autoridade tida como coatora, o habeas corpus deve ser julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, ser adiado o julgamento para a sessão seguinte.
O ministro afirmou encontrar no artigo 102, I, alínea ‘i’, da Constituição Federal, “a vertente segundo a qual assiste ao STF determinar aos Tribunais Superiores o julgamento de mérito desse ou aquele habeas corpus que a ele (STF) se afigurar como irrazoavelmente desprivilegiado em seu andamento”. O ministro disse ainda que reagia à idéia de proferir uma decisão meramente recomendatória. Por ser uma ação mandamental, a decisão deve também ter caráter mandamental, concluiu Ayres Britto.
O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto-vista de Carlos Ayres Britto. Dessa forma, por empate na votação (2 a 2), a Primeira Turma concedeu o habeas, para que a ministra relatora do Habeas Corpus 63371, no STJ, apresente para julgamento em mesa, na primeira sessão da turma em que oficia, subseqüente à comunicação da presente ordem do Supremo Tribunal Federal.
MB/LF