1ª Turma determina mudança de comarca para julgamento de acusada por tentativa de homicídio em Pernambuco
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o julgamento de E.J.C., acusada pelo crime de tentativa de homicídio, não será realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Gravatá, em Pernambuco, onde tramita o processo contra ela. De acordo com a decisão dos ministros, por haver possibilidade de influência sobre os jurados, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) deverá escolher outra comarca para realizar o julgamento.
A decisão, unânime, aconteceu na tarde desta terça-feira (10), quando os ministros concederam, em parte, a ordem de Habeas Corpus (HC 93871). De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, tanto a juíza responsável pelo caso, como o Ministério Público e a própria acusada concordaram haver fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados.
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