1ª Turma defere pedido de extradição de cineasta francês

09/08/2016 18:15 - Atualizado há 8 meses atrás

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (9), o pedido de Extradição (EXT 1244) requerido pelo governo da França contra o nacional francês Marc Alain François Gouyou-Beauchamps. O extraditando, produtor-distribuidor de filmes na cidade do Rio de Janeiro, foi condenado pelo Tribunal de Relação de Paris à pena de três anos de prisão pela prática dos crimes de transporte, posse, aquisição e exportação de entorpecentes.

No início do julgamento, em abril de 2015, a relatora, ministra Rosa Weber, votou no sentido de deferir a extradição do cineasta. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na sessão de hoje, o ministro abriu a divergência em relação ao voto da relatora. Para ele, não há mais pena a ser cumprida pelo extraditando, pois, em seu entendimento, o cineasta encontra-se em prisão domiciliar e tal período deve ser computado para fins de detração da pena imposta pela Justiça francesa. Dessa forma, segundo o ministro, Marc já teria cumprido totalmente a pena de três anos à qual foi condenado.

Além disso, o ministro afirmou que o tratado de extradição entre França e Brasil prevê, para fins de indeferimento de extradição, considerações humanitárias. Para o ministro Fux, o precário estado de saúde do cineasta, o fato de que está radicado no Brasil há mais de 30 anos, não tendo se estabelecido no país para o fim de cometer crimes ou fugir de processos criminais em seu país, a natureza do delito, além de sua vasta contribuição para a cultura nacional revelam a singularidade da situação, de forma a viabilizar o indeferimento do pedido.

Após o voto-vista do ministro Fux, a relatora apresentou aditamento ao seu voto para explicitação de dados fáticos, mantendo, contudo, o deferimento do pedido. A ministra esclareceu que, por decisão da Presidência do STF durante o período de recesso forense, levando em consideração o estado de saúde do extraditando, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares alternativas, com a imposição do uso de tornozeleiras eletrônicas.

Segundo a ministra, não há exaurimento da pena de três anos imposta na França, já que Marc Beauchamps só ficou preso no Brasil por dezesseis dias. “Não vejo como considerar para efeitos de detração mais do que o período de dezesseis dias”, disse. Ela ressaltou ainda que a decisão da Presidência do Tribunal determinou a fixação de medidas alternativas e não prisão domiciliar. A relatora condicionou a entrega do extraditando ao seu país a prévio exame médico oficial. Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio votaram nesse sentido.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que não acolheu a questão da detração da pena e negou o pedido de extradição apenas com base nas razões humanitárias previstas no Tratado.

SP/AD

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28/04/2015 – Suspenso julgamento de extradição de cineasta francês

 

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