1ª Turma defere pedido da extradição de holandês ao governo do Peru
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (18), pedido de Extradição (EXT 1454) formulado pelo Governo do Peru a fim de que o nacional holandês Bjorn Ron Den Breker responda a processo instaurado para apurar a suposta prática do crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 296 do Código Penal peruano. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, em março de 2003, dois holandeses foram presos no aeroporto de Lima (Peru) com 1,8 kg de cocaína e, posteriormente, condenados por tráfico. Um deles era amigo de Bjorn Breker e o outro, a fim de ter redução de 1/6 da pena, resolveu delatar Breker, mesmo sem estar envolvido no delito, conforme a defesa. Para os advogados, não há indício ou materialidade que indique Bjorn Breker como coautor do crime.
O relator da extradição, ministro Luiz Fux, votou pelo deferimento do pedido, com a observação de que devem ser cumpridos os compromissos de não aplicação de penas vedadas pelo ordenamento constitucional brasileiro, do tempo máximo de cumprimento da pena previsto em 30 anos e da detração do tempo em que o extraditando permaneceu preso preventivamente no Brasil para fins de extradição.
De acordo com o relator, alguns institutos do direito penal e do direito processual penal existentes no Brasil, ainda que não existentes no país de origem, não obstam a extradição. Nesse sentido, ele citou o julgamento da Extradição 542. Também considerou que o fato de o extraditando ter companheira e filhos brasileiros não impede o deferimento do pedido, conforme dispõe a Súmula 421 do STF.
Por fim, o ministro lembrou o que diz o tratado assinado entre Peru e Brasil sobre detração. Segundo ele, a extradição não será concedida sem que a parte requerente ofereça garantia de que será computado o tempo de prisão que tiver sido imposto à pessoa reclamada na parte requerida por força da extradição. “Eu verifico o cumprimento de todos os requisitos, a existência do tratado bilateral, com a satisfação de todas as suas condições implementadas”, avaliou.
EC/CR