1ª Turma defere HC para acusados de matar vereadora na Paraíba

15/06/2004 18:48 - Atualizado há 6 meses atrás

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, hoje (15/6), Habeas Corpus (HC 84324) em favor de Fabiano de Matos Farias e Alexandre Magno Feliciano de Oliveira, que responderão em liberdade acusação de assassinar a vereadora e secretária de Finanças da prefeitura de Aguiar, na Paraíba, Aila Maria de Lacerda dos Santos, em abril de 2003. A prisão preventiva deles e de outros três co-réus foi decretada em maio do mesmo ano.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido Habeas Corpus a dois acusados, José Horácio Ramalho Leite e José Paulo Wamberto. Alegou insubsistência do decreto de prisão preventiva. O mesmo tribunal, porém, indeferiu o pedido de HC de um outro acusado, José Alberto Leite Ramalho.


Ao recorrer da decisão no (STF), José Alberto foi beneficiado pela concessão de liminar pela Primeira Turma, em Habeas Corpus (HC 83.867). Fixou-se o entendimento de que, no caso, deveria ser aplicado o artigo 580 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que decisão de recurso interposto por um dos co-réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, deve ser ampliada a outros acusados no caso de concurso de agentes. O STF também entendeu que a prisão preventiva deveria ser afastada por causa de excesso de prazo na formação da culpa.


A defesa de Fabiano e Alexandre ressaltou que ambos são réus primários e têm bons antecedentes, além de endereços certos e profissões definidas. Pediam a concessão de alvará de soltura alegando, entre outros argumentos, que ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal) e que o STF já havia concedido Habeas Corpus a um dos có-réus.


O relator do HC, ministro Marco Aurélio, informou que a Procuradoria Geral da República manifestou-se pela concessão do HC em parecer enviado ao STF. “Estou deferindo a ordem [o HC], tornando definitiva a liberdade dos pacientes [acusados] e observando, portanto, como preconizado pela Procuradoria Geral da República, o [artigo] 580 do Código de Processo Penal”, disse o relator ao deferir o HC.


#RR/BB


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20/05/2004 – 20:06 – Acusados de matar vereadora na Paraíba pedem HC ao Supremo

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