1ª Turma defere extradição de uruguaio acusado de tráfico internacional de drogas

03/03/2015 18:10 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de Extradição (EXT) 1340, formulado pela República do Uruguai contra seu cidadão Jorge Adrian Azar De Los Santos para responder a ação penal por suposto crime de tráfico internacional de entorpecentes. A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (3).

O uruguaio, que está preso preventivamente na cidade de Santana do Livramento (RS), tentou evitar a extradição alegando ser filho de brasileira e também que teria família no Brasil. O relator da ação, ministro Luiz Fux, assinalou que De Los Santos não conseguiu provar a cidadania brasileira e que o fato de ter família no País não é fator impeditivo da extradição.

O ministro Fux observou que, embora estejam atendidos os requisitos da dupla tipicidade e da inexistência de prescrição, como o cidadão uruguaio responde a processo no Brasil pela suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, receptação e falsidade ideológica, a decisão sobre sua entrega imediata caberá ao Poder Executivo, pois, o artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) prevê que a extradição será executada somente após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena. De acordo com o Estatuto (artigo 67), excepcionalmente, caso seja de interesse do governo brasileiro, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se antes da conclusão do processo contra ele em território nacional ou mesmo após eventual condenação.

PR/FB

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