1ª Turma decide manter prisão de acusado por homicídio triplamente qualificado e compra de testemunha

11/12/2006 15:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O empresário L.H.S., de Novo Hamburgo (RS), acusado por homicídio triplamente qualificado e compra de testemunha, continuará preso. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que indeferiu pedido formulado pela defesa no Habeas Corpus (HC) 88975. O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu de forma desfavorável ao acusado.

Segundo a ação, o empresário teria assassinado sua mulher, em junho de 2004. Ele foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de haver dopado a vítima a fim de banhar o corpo dela em produto inflamável, colocá-lo dentro de automóvel e atear fogo ao veículo. Posteriormente, ele teria oferecido dinheiro a uma de suas empregadas para que fosse atestada a presença dele em sua residência na ocasião do crime.

A defesa sustenta ocorrência de excesso de prazo na prisão do acusado, preso preventivamente desde 19 de junho de 2004. Conforme a impetração, os prazos processuais não estariam sendo razoavelmente cumpridos “sem que nada faça a defesa para dar motivo a procrastinação do feito”.

Voto

De acordo com o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, “o Supremo tem entendido que a aferição de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o julgador às peculiaridades do feito em que tiver oficiando”. Em seu voto, o relator seguiu o parecer da Procuradoria Geral República pelo indeferimento do habeas corpus.

“No caso, se o feito ainda não alcançou o seu desfecho com a efetiva submissão do acusado ao Júri, isso é de se debitar à atuação dos sucessivos patronos do paciente”, disse o relator, lembrando que os advogados do empresário pediram numerosas diligências. Para ele, “é serena a conclusão de que se o feito ainda não chegou ao seu desejado desfecho, isso se deve a expedientes de que tem feito uso a própria defesa”.

O ministro não acolheu a alegação de excesso de prazo “até porque o julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri já está marcado para o dia 14 de dezembro deste ano. Tudo a exigir, portanto, a continuidade da prisão do pronunciado que ainda responde a processo pela tentativa de suborno a testemunha”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

EC/AR


Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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16/06/2006 – 19:01 – Empresário gaúcho acusado de matar a mulher pede novo Habeas Corpus ao STF

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