1a Turma converte em diligência julgamento de HC requerido por Valdir Piran

23/09/2003 18:41 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal converteu em diligência o julgamento do Habeas Corpus (HC 83266), feito pelo empresário Valdir Piran, depois de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O ministro Barbosa pediu diligência para esclarecer se a sentença condenatória proferida na Vara Judiciária de Mato Grosso absolveu ou não Piran da acusação de crime contra o sistema financeiro nacional.


 


O empresário Valdir Piran impetrou Habeas Corpus (HC 83266), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que lhe negou outra ordem de Habeas Corpus. Piran foi denunciado por extorsão, cárcere privado, formação de quadrilha e por crime contra o sistema financeiro nacional.


 


O pedido do HC requer a decretação da inépcia da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e a declaração de incompetência da Justiça Federal para julgar alguns crimes a que Piran responde. Segundo o empresário, “de todas as condutas delituosas cogitadas na denúncia, a única que dá competência à Justiça Federal é a que se refere ao crime contra o sistema financeiro, sendo as demais de competência da Justiça Estadual comum”. Por isso, o juiz da 2ª Vara Federal do Mato Grosso, que decretou sua prisão preventiva, seria  incompetente para fazê-lo, sendo o ato, portanto, nulo.


  


O ministro-relator Marco Aurélio entendeu ser insuficiente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por não versar sobre fatos que legitimariam sua atuação e a da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso. Concedeu a ordem para trancar a Ação Penal e revogar a prisão preventiva de Valdir Piran.


 


Em seu voto, o relator aponta que a peça acusatória do MPF estaria sem fundamentação, faltando abordagem de fatos, conforme os requisitos do artigo 41, do Código Penal, que caracterizassem a prática de crime contra o sistema financeiro. “Quanto ao empréstimo que teria motivado, ante o inadimplemento, os atos narrados na denúncia, nada se disse sobre ser resultado da detenção de valores captados junto a terceiros. Daí a deficiência da peça acusatória, deixando no ar, ao que parece pela impossibilidade de precisa indicação, a origem do numerário alvo dos empréstimos”, disse o relator.


 


Antes de iniciar seu voto, o ministro Joaquim Barbosa indagou ao advogado de defesa se a sentença condenatória considerou o crime contra o sistema financeiro para condenar o acusado. O advogado informou que não teve acesso direto à sentença, porém, soube da absolvição do acusado pelo referido crime. Assim, o ministro Barbosa pediu diligência junto à Seção Judiciária do Mato Grosso para esclarecer o teor da sentença condenatória, e após esta informação, proferirá seu voto. O pedido de Joaquim Barbosa foi acompanhado pelos demais ministros. 


 



Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#CG/RR//AM

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