1a Turma confirma sentença que obriga governo do PR a reajustar salário de servidores do Judiciário
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou hoje (26/03) por unanimidade a sentença de primeiro grau da Justiça do Paraná que condenou o governo do estado a pagar o reajuste salarial de 53,06% aos servidores do Poder Judiciário, a título de isonomia com os servidores do Poder Executivo.
A decisão foi aprovada com o arquivamento, por unanimidade, do Recurso Extraordinário (RE 322.884) movido pelo estado do Paraná contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário. A Turma acompanhou o voto do relator da ação, ministro Moreira Alves.
O percentual corresponde às perdas salariais da categoria apuradas no período de junho de 1992 a fevereiro de 1994.
A defesa do sindicato observou que o governo estadual vem oferecendo acordos extrajudiciais para tentar reduzir o valor a ser pago aos servidores, diante de sucessivas condenações confirmadas pela Justiça em favor de filiados e não filiados ao Sindicato, bem como aos pensionistas do Poder Judiciário.
Ministro Moreira Alves, relator do Recurso Extraordinário (cópia em alta resolução)