1ª Turma confirma liberdade de acusado por homicídio absolvido pelo Tribunal do Júri
Em análise do Habeas Corpus (HC) 86518, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve liminar que relaxou a prisão de José Roberto Cardoso, acusado de praticar o crime de homicídio qualificado. A decisão unânime ocorreu durante julgamento realizado na tarde desta terça-feira (10).
Conforme o habeas, pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), também houve indeferimento em razão da sentença de pronúncia.
Consta nos autos que, em 21 de agosto de 2005, o relator, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para que José Roberto fosse solto. Posteriormente, o acusado foi absolvido pelo Tribunal do Júri.
“Pende recurso do Ministério Público, o que revela o interesse no julgamento desse habeas considerada a liberdade implementada via medida acauteladora e até mesmo para que a Turma endosse ou não essa medida”, disse o relator, ao votar pela concessão da ordem, a fim de tornar definitiva a liminar que libertou José Roberto Cardoso.
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