1ª Turma confirma habeas corpus para prefeito de São Francisco do Conde (BA)

25/11/2008 17:35 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (25), a liminar em Habeas Corpus (HC 91771) concedida pelo ministro Marco Aurélio que, em junho de 2007, determinou a soltura do prefeito da cidade baiana de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal Batista, preso por conta da acusação de participar de desvio de verbas da prefeitura.

A decisão também vale para os demais acusados no processo, o ex-secretário da Fazenda da cidade Aroldo Guedes Pereira, o ex-prefeito da cidade Osmar Ramos e os empresários Jucélio Ulisses Parente e Eugênio Queiroz de Oliveira.

Ao analisar o mérito na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio usou os mesmos argumentos que o levaram a conceder a liminar. Ao decretar a prisão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) teria levado em conta a gravidade dos delitos, e se baseado “em percepção sobre a culpa do paciente [Pascoal] sem que ao menos tenha sido recebida a denúncia [contra ele]”.

O prefeito é acusado de, com outras pessoas, desviar recursos da prefeitura ao pagar uma dívida milionária com o hospital São Rafael, uma das poucas unidades médicas da região.

MB/LF

 

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Quarta-feira, 27 de Junho de 2007

STF concede habeas corpus para prefeito de São Francisco do Conde (BA)

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=70400&caixaBusca=N
 

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