1ª Turma: condenado por peculato vai aguardar em liberdade decisão do TRF-1 sobre substituição de pena

30/10/2007 16:00 - Atualizado há 1 ano atrás

José Alonso Rodrigues Chaves, ex-servidor da Fundação Nacional de Saúde (FNS) condenado por peculato pela 3ª Vara Federal do Piauí, vai aguardar em liberdade a análise, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), do pedido de substituição de sua pena, de restritiva de liberdade, para restritiva de direitos. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Habeas Corpus (HC) 91760, na tarde desta terça-feira (30).

Para o advogado, a pena-base imposta a Chaves teria sido fixada acima do mínimo legal. Por esse motivo, ele recorreu ao TRF-1, sem sucesso, pedindo a redução da pena. O advogado recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminarmente o pedido, e diminuiu a pena de Chaves para quatro anos, sem no entanto analisar se poderia ocorrer a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, conforme disposto no artigo 44 do Código Penal (CP).

A relatora do HC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que, com a decisão do STJ de reduzir a pena para quatro anos, o TRF-1 deveria reavaliar o pedido de substituição da pena por restritiva de direitos, conforme preceitua o Código Penal. Nesse sentido, a ministra votou para que, mantida a condenação, o TRF-1 prossiga no julgamento do habeas corpus para analisar se estão presentes os demais requisitos constantes no CP para a substituição da pena. Cármen Lúcia também votou no sentido de que Chaves aguarde esse julgamento em liberdade. A decisão da Primeira Turma, seguindo a relatora, foi unânime.

MB/EH

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