1ª Turma: condenado por estupro de menor de 14 anos não consegue reverter sentença
Condenado em primeira instância a mais de oito anos de prisão em regime integralmente fechado pelo crime de estupro contra uma menor de 14 anos, J.A.M. não conseguiu reverter sua condenação. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 92410, seguindo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Após a decisão do juiz de condenar o acusado, a defesa recorreu dessa condenação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Por entender que no caso teria havido consentimento da vítima, o tribunal estadual anulou a condenação. Contra essa decisão, o Ministério Público (MP) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por sua vez, anulou o acórdão do TJ-MS.
Ao analisar o mérito do pedido, o relator afirmou entender que a decisão de primeira instância estava devidamente fundamentada e, por isso, votou no sentido de negar o pedido de habeas corpus, mantendo a decisão do STJ que restabeleceu a condenação de J.A.M. Os ministros concordaram, porém, em conceder habeas corpus de ofício para que o Tribunal de Justiça possa analisar a possibilidade de progressão do regime prisional do condenado.
MB/EH