1ª Turma concede liminar para novo julgamento de empresário catarinense

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao empresário A.A.G ., denunciado pelo Ministério Público sob acusação de coordenar um esquema de comércio ilegal de mercadorias em Santa Catarina. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86550, no sentido de marcar novo julgamento para o empresário, com prévia citação da defesa.
Segundo o Ministério Público estadual, o empresário administrava a compra de produtos a prazo por meio de empresas de fachada, mas não pagava as dívidas. A estimativa é de que dezenas de empresas foram lesadas em um total de R$ 1 milhão.
O habeas pedia a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que redundou na impossibilidade de defesa do réu em primeira instância. O ministro Carlos Ayres Britto, relator, entendeu que deve ser preservado o direito de se respeitar a ciência dos advogados sobre a data do julgamento.
O ministro observou que há entendimento no Supremo de que o julgamento de habeas corpus independe de pauta e que não é ato essencial à defesa a sustentação oral dos advogados. No entanto, ressalvou Ayres Britto, a defesa apresentou com antecedência uma petição manifestando a intenção de defender seus argumentos no julgamento.
Desta forma, o ministro votou pela concessão da liminar, salientando que “esta 1ª Turma tem deferido habeas corpus para anular a decisão proferida com desatenção a esse direito elementar da defesa”. Os demais ministros acompanharam o relator.
O empresário A.A.G. foi preso em novembro de 2004 e em fevereiro de 2005 teve o decreto de prisão preventiva revogado por excesso de prazo na instrução criminal. A.A.G . foi denunciado com base no Código Penal, artigos 288 (formação de quadrilha) e 171 (estelionato).
AR/IN
Carlos Ayres Britto defere liminar para garantir novo julgamento (cópia em alta resolução)