1ª Turma concede liberdade a acusados por lesão corporal grave e tentativa de homicídio qualificado

25/09/2007 20:08 - Atualizado há 12 meses atrás

Indiciados pela prática, em tese, do crime de lesão corporal de natureza grave e denunciados por tentativa de homicídio qualificado, J.M.G.R. e J.A.O.F. obtiveram a concessão do pedido de liberdade. A decisão unânime ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 92133 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, a vítima foi espancada por cerca de dez rapazes, os quais usaram mãos, pés e pedras nas agressões. Posteriormente, a vítima teria sido levada ao hospital em estado grave. Lewandowski informou que os alegados crimes foram praticados no interior do Ceará.

A defesa sustentava, em síntese, flagrante ilegalidade da manutenção da prisão cautelar dos acusados, uma vez que teria sido baseada, exclusivamente, no clamor público gerado pela suposta conduta criminosa imputada aos réus.

“Parece tratar-se, na verdade, de uma rixa na qual participaram várias pessoas”, disse o ministro. Ele ressaltou que a prisão cautelar foi baseada na gravidade do crime e no clamor público. “Este parece ser um fundamento excessivamente genérico”, considerou Lewandowski, ao concluir pelo deferimento do habeas. A decisão foi estendida a um co-réu, que está em situação idêntica.

EC/LF

 

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