1ª Turma concede isenção de IPTU à Santa Casa de Misericórdia

05/06/2001 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

 A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (05/06) o recurso extraordinário (289.803), movido pela Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, contra o município do Rio de Janeiro para ter direito à imunidade de IPTU sobre imóveis alugados a terceiros.

Os ministros rejeitaram a alegação do procurador municipal Roberto Sardinha Junior de que a Santa Casa não teria  provado o vínculo entre os rendimentos do aluguel e as finalidades essenciais  desenvolvidas pela entidade.


Os ministros julgaram que a imunidade tributária que a Constituição concede às entidades de assistência social abrange o IPTU incidente sobre imóvel alugado a terceiros.  (Salete Sobreira – (61) 217.3835)


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.