1ª Turma concede isenção de IPTU à Santa Casa de Misericórdia
05/06/2001 18:00
- Atualizado há
8 meses atrás
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (05/06) o recurso extraordinário (289.803), movido pela Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, contra o município do Rio de Janeiro para ter direito à imunidade de IPTU sobre imóveis alugados a terceiros.
Os ministros rejeitaram a alegação do procurador municipal Roberto Sardinha Junior de que a Santa Casa não teria provado o vínculo entre os rendimentos do aluguel e as finalidades essenciais desenvolvidas pela entidade.
Os ministros julgaram que a imunidade tributária que a Constituição concede às entidades de assistência social abrange o IPTU incidente sobre imóvel alugado a terceiros. (Salete Sobreira – (61) 217.3835)