1ª Turma concede HC para suposto integrante da Rede Chebabe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade para A.C.C., acusado de chefiar a organização conhecida por “Rede Chebabe”, que seria responsável por fraudes no comércio de combustíveis na cidade de Campos dos Goytacazes, litoral norte do Rio de Janeiro.
A Turma concedeu de ofício o Habeas Corpus (HC 85068), considerando o excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva. A defesa argumentou que o empresário A.C.C tem mais de 70 anos, problemas cardíacos e que a ordem de prisão preventiva carece de fundamentação. Além disso, entende que ele se encontra preso preventivamente há mais de 400 dias.
A Turma considerou prejudicado o pedido de habeas corpus em favor de E.C.A, também acusada de participar da organização, e filha de A.C.C., porque ela já obteve liberdade provisória quando do julgamento do HC 85028. No caso do pai dela, embora o excesso de prazo não tenha sido questionado no primeiro HC impetrado junto à Justiça Federal do Rio, os ministros decidiram analisar de ofício o pedido de soltura, devido ao prazo superior aos 81 dias previstos em lei.
O relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, considerou que as diligências solicitadas para o caso – para as quais não havia fixação de prazo para conclusão – contribuíram para o excesso de prazo na prisão preventiva. A decisão foi unânime.
Em outros julgamentos, a Turma já havia concedido habeas corpus a três pessoas que estariam ligadas à organização. Os acusados respondem por crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e formação de quadrilha. Eles são investigados ainda por suposta prática de adulteração de combustíveis, evasão de divisas e sonegação fiscal.
AR/BB
Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)