1ª Turma concede HC a condenado por homicídio preso preventivamente desde 2005

10/04/2007 19:50 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 90464, em favor de J.M.G.I., preso preventivamente desde julho de 2005, condenado por homicídio qualificado. Com a decisão, J.M., que é réu confesso, poderá aguardar seu julgamento em liberdade.

Conforme a ação, J.M. e outros acusados, com o uso de faca, teriam agredido a vítima durante um baile, no salão de um clube na cidade de Santiago (RS). O decreto de prisão preventiva trazia como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.

Os advogados afirmavam que estaria ocorrendo excesso de prazo e constrangimento ilegal, visto que o acusado encontra-se preso desde 22 de julho de 2005, e que os demais acusados estão aguardando pelo julgamento em liberdade. Assim, a defesa pedia a cassação do decreto prisional.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas, entendeu que conceder a ordem, neste caso, prestigiaria o princípio da igualdade, já que os demais co-réus, acusados pelo mesmo crime, já haviam sido beneficiados com a liberdade. E que o fato de J.M. estar preso há mais de um ano e oito meses, sem aparente fundamento que demonstre ser razoável essa demora, caracteriza constrangimento ilegal.

Dessa forma, Lewandowski votou no sentido de conceder a ordem de habeas corpus. A decisão da Primeira Turma, seguindo o voto do relator, foi unânime.

MB/LF


Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)

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