1ª Turma concede HC a acusados de integrar “Rede Chebabe”

14/12/2004 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Acusado de participar da  organização conhecida como “Rede Chebabe”, que operava fraudes fiscais no ramo do comércio de combustíveis, vai responder ao processo em liberdade. A decisão unânime foi tomada hoje (14/12) pela Primeira Turma do STF durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 85020) e foi estendida a outros três supostos participantes da organização, co-réus na denúncia.


 Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator, Sepúlveda Pertence, que disse que o Supremo tem negado a manutenção de prisão preventiva  quando o motivo é a invocação da gravidade do crime imputado. O ministro Marco Aurélio sustentou que “há de se aguardar a comprovação do fato criminoso a cargo do Ministério Público para posteriormente ter-se as conseqüências”.


 Os acusados respondem por crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e formação de bando ou quadrilha. São investigados também por possíveis crimes de adulteração de combustíveis, evasão de divisas e sonegação fiscal.


 RR/ FV 


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03/11/2004 – 18:36 – Acusado de integrar “Rede Chebabe” pede revogação de prisão preventiva ao STF



 

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