1ª Turma concede habeas para pintor acusado por tráfico de drogas

11/03/2008 18:55 - Atualizado há 2 anos atrás

O pintor E.C., acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico e preso há mais de um ano e meio sem que tenha sido concluída a instrução criminal, conseguiu na tarde de hoje (11) Habeas Corpus (HC 92679) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Primeira Turma foi unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

E.C. foi preso em junho de 2006. De acordo com seu advogado, a comunicação da prisão foi feita imediatamente à 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. O juiz, no entanto, declarou-se incompetente para julgar o caso e encaminhou os autos para a vara de Mogi-Mirim. Este juízo, por sua vez, considerou esse ato um equívoco, e também se declarou incompetente, levantando um conflito de competência entre as duas varas criminais. Enquanto isso, ressaltou a ministra-relatora, o réu permaneceu preso, sem que qualquer ato visando à conclusão do processo fosse realizado, por nenhum dos dois juízos.

Para a ministra Cármen Lúcia, ficou claro, nesse caso, o excesso de prazo. A relatora votou no sentido de conceder a ordem para que o pintor seja posto em liberdade, sendo seguida por todos os ministros presentes ao julgamento.

MB/LF

Leia mais:

14/12/07 – Supremo nega liberdade a pintor denunciado por tráfico de entorpecentes

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.