1ª Turma concede habeas para pintor acusado por tráfico de drogas
O pintor E.C., acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico e preso há mais de um ano e meio sem que tenha sido concluída a instrução criminal, conseguiu na tarde de hoje (11) Habeas Corpus (HC 92679) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Primeira Turma foi unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
E.C. foi preso em junho de 2006. De acordo com seu advogado, a comunicação da prisão foi feita imediatamente à 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. O juiz, no entanto, declarou-se incompetente para julgar o caso e encaminhou os autos para a vara de Mogi-Mirim. Este juízo, por sua vez, considerou esse ato um equívoco, e também se declarou incompetente, levantando um conflito de competência entre as duas varas criminais. Enquanto isso, ressaltou a ministra-relatora, o réu permaneceu preso, sem que qualquer ato visando à conclusão do processo fosse realizado, por nenhum dos dois juízos.
Para a ministra Cármen Lúcia, ficou claro, nesse caso, o excesso de prazo. A relatora votou no sentido de conceder a ordem para que o pintor seja posto em liberdade, sendo seguida por todos os ministros presentes ao julgamento.
MB/LF
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