1ª Turma concede habeas para estudante de direito acusado de assassinato
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram na tarde desta terça-feira (11) a liminar no Habeas Corpus (HC) 85974, concedida pelo ministro Marco Aurélio em junho de 2005 para o estudante de direito C.R.S., preso dentro da sala de aula da Unip (Universidade Paulista) em junho de 2004, acusado de ter participado do assassinato do empresário libanês naturalizado brasileiro Jihad Ahmad Kassem.
Os ministros concordaram com os argumentos da defesa, de que o tempo que o estudante permaneceu preso, tendo sido interrogado somente depois de cem dias de reclusão, configura claro excesso de prazo na instrução criminal. Os ministros decidiram, por unanimidade, conceder a ordem para afastar, definitivamente, o decreto de prisão preventiva contra o estudante, que continuará respondendo ao processo em liberdade.
MB/LF
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