1ª Turma concede habeas corpus para que advogada seja julgada pela primeira instância
No julgamento do Habeas Corpus (HC) 89056, por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem a fim de desmembrar inquérito em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, a advogada Keyla de Lima Arar Falcão será julgada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Barra Funda em São Paulo (SP).
Keyla Falcão alegava que o STJ não teria fundamentado a decisão desfavorável a ela, além de não ser competente para julgar a matéria que, para a advogada, deveria ser analisada pela justiça paulista (SP). Sustentava que, havendo pluralidade de réus, aqueles sem prerrogativa de foro são julgados pelo juízo de primeira instância.
O caso
De acordo com o habeas, em agosto de 2004, a advogada teria sido chamada para acompanhar duas pessoas da cidade de Campo Grande (MS), acusadas de participarem de um crime de homicídio. Elas teriam sido presas por força de decreto da prisão temporária assinado pela Justiça da Comarca da Cidade de Guarujá (SP).
Segundo a ação, Keyla Falcão também foi ouvida a respeito dos fatos pela autoridade policial que presidia o inquérito em São Paulo. Ela retornou a São Paulo em outras oportunidades, a fim de acompanhar os interesses de seus clientes na investigação, bem como aos interrogatórios. A investigação, conforme o habeas, pretendia “localizar uma quadrilha de estelionatários cuja atividade culminou com o prejuízo de uma empresa, com sede em Campo Grande, cujo proprietário fora lesado em mais de um milhão de reais”.
Julgamento
“Valho-me do que tenho sustentado no Plenário no sentido de que legislação instrumental referente à continência e à conexão não pode alterar competência fixada na Carta Federal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. “Penso que numa visão republicana, democrática, a prerrogativa deve ser vista em primeiro lugar como contido em norma a encerrar a exceção”, completou.
O ministro analisou que a competência do STJ e do Supremo é direito estrito. “Em alguns casos o Plenário tem sufragado esse entendimento, em outros tem admitido que o processo continue no Tribunal não só em relação a quem tenha prerrogativa como também em relação ao cidadão comum”, lembrou o ministro Marco Aurélio.
Conforme ele, “a possibilidade de decisões conflitantes em relação a co-réus é própria ao sistema e pode ser corrigida, pode ser afastada, mediante a interposição de recurso pelo Ministério Público”.
Também presente na sessão, o ministro Menezes Direito se manifestou em favor do desmembramento. “Eu entendo que nós devemos, sempre que possível, defender o desmembramento do processo”, disse, ao contar que às vezes há processos criminais nas Cortes superiores com centenas de réus, o que se torna “absolutamente incompossível levar o processo até o final”.
Dessa forma, ele deferiu o habeas corpus para determinar o desmembramento do inquérito em curso no STJ, permanecendo naquele tribunal apenas os autos relativos ao conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Mato Grosso, que detém a prerrogativa de foro.
EC/LF
Leia mais:
19/06/2006 – Advogada impetra HC contra decretação da quebra de seu sigilo telefônico