1ª Turma concede habeas corpus para acusado de homicídio

03/08/2007 15:06 - Atualizado há 12 meses atrás

Acusado de homicídio, H.S.D. conseguiu hoje (3) Habeas Corpus (HC 90936) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade seu julgamento pelo Tribunal do Júri. Os ministros da Turma entenderam que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) não apontou fatos concretos para decretar a prisão preventiva do acusado.

H.S. acabou preso por ser investigado por suposto envolvimento em outros homicídios. Nessas acusações, porém, ele obteve, no próprio TJ-RJ, o direito de responder em liberdade. Mesmo assim, o tribunal gaúcho reconsiderou a decisão diante de um novo processo sobre outra denúncia de homicídio e entendeu que o réu representava uma ameaça à ordem pública e poderia fugir.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, ao argumentar pela concessão do habeas, afirmou que “a ameaça à ordem pública é embasada em fatos que a mesma corte estadual entendeu inidôneos para alicerçar a prisão preventiva, destacando inclusive que a liberdade do paciente [H.S.D.] em nada havia prejudicado o curso da ação penal”. A Primeira Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.

RR/LF


Relator, ministro Carlos Ayres Britto. (cópia em alta resolução)

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