1ª Turma concede habeas a preso que respondia a processo em liberdade há nove anos

18/04/2006 19:09 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 87470 em favor de Mahmoud Sarout, preso e condenado à pena de 12 anos de reclusão, pela prática do crime de tentativa de latrocínio, ocorrido no ano de 1996. Agora ele poderá recorrer de sua condenação em liberdade.

A defesa sustentava que a sentença penal condenatória, ao negar ao condenado o direito de recorrer em liberdade, não apresentou qualquer motivação “que justificasse a medida excepcional [prisão], principalmente porque o paciente [réu] respondeu todo o processo-crime em liberdade”. Assim, pedia, liminarmente, a expedição de alvará de soltura de Sarout e, no mérito, a concessão do direito de recorrer em liberdade.

No relatório, o ministro Marco Aurélio ressaltou que Mahmoud Sarout respondeu a processo penal, que tramitou por nove anos, em liberdade e, agora, foi expedido mandado de prisão contra ele. “O ato surgiu desfundamentado, o paciente respondeu a ação projetada no tempo de maneira extravagante”, considerou o relator destacando que a execução foi precoce.

O ministro afirmou que apesar da Súmula 691 dispor que não compete ao Supremo conhecer e julgar habeas ajuizado contra ato que haja implicado idêntica medida de indeferimento de liminar, “ tal verbete não obstaculiza a concessão da ordem de ofício, conforme entendimento firmado no HC 85185, julgado em agosto de 2005”, afirmou Marco Aurélio. O ministro concedeu a ordem para afastar a decretação de prisão de Sarout e a Turma o acompanhou por unanimidade.

EC/FV


Relator, Marco Aurélio (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.