1ª Turma: Comerciante preso com 10 quilos de cocaína vai permanecer preso

11/09/2007 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Preso em flagrante, em março de 2006, com 10 quilos de cocaína, o comerciante R.A.M. teve Habeas Corpus (HC 90943) negado pela maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi impetrada contra a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o mesmo pedido feito àquela corte. A defesa pedia o relaxamento da prisão preventiva, alegando, além da insubsistência da prisão em flagrante, o excesso de prazo na instrução criminal contra o comerciante.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, seria o caso de se aplicar a Súmula 691 do STF, não fosse o fato de, durante a tramitação do habeas no Supremo, a 5ª Turma do STJ ter julgado o mérito da ação e indeferido o pedido. “Já não há o obstáculo do verbete”, disse Marco Aurélio. Dessa forma, levando em conta a alegação de excesso de prazo, já que a prisão de R.A.M. já ultrapassou um ano sem que tenha ainda havido o julgamento da ação, o ministro votou pela concessão da ordem, sendo acompanhado pelo ministro Menezes Direito.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha abriu divergência ao relator. Ela destacou que o próprio acórdão do STJ deixou claro tratar-se de um crime de alta complexidade, com pluralidade de réus. Assim, a ministra entendeu que não estaria configurado o excesso de prazo e votou pelo indeferimento da ordem, sendo acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que formaram a maioria vencedora, negando o pedido do comerciante.

MB/EH


Relator, ministro Marco Aurélio. (cópia em alta resolução)

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