1ª Turma arquiva Recurso Extraordinário que envolvia a Paulipetro e a Petrobras
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (arquivou) o Recurso Extraordinário (RE) 479887, interposto por Paulo Salim Maluf, ex-governador de São Paulo, e pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras. O recurso contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento a Recurso Especial recebido por aquela corte, julgando procedente ação popular proposta por Walter do Amaral contra Maluf e a Petrobras.
A ação popular havia sido julgada improcedente pelo juízo de 1º grau, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sede de apelação. O STJ, por sua vez, proveu Recurso Especial, considerando nulo de pleno direito e sem quaisquer efeitos jurídicos "contrato de risco" firmado entre a Petrobras e a Paulipetro no dia 11 de dezembro de 1979, condenando igualmente os réus Paulo Salim Maluf, Osvaldo Palma e Silvio Fernandes Lopes a devolverem ao patrimônio público a importância equivalente em cruzeiros a US$ 250 mil. O contrato previa a prospecção de petróleo na bacia do Rio Paraná e foi assinado durante a gestão de Paulo Maluf no governo paulista.
No inicio do julgamento, em 3 de abril último, votaram pelo não conhecimento do RE o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Para Ayres Britto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu a controvérsia sem precisar de fundamento especificamente constitucional. Ele afirmou que compete ao STJ, em grau de recurso especial, “operar como soberana instância do exame da validade dos atos administrativos, tomando como parâmetro de controle a lei federal comum”. Já ao STF, prosseguiu Ayres Britto, “o que lhe cabe, em grau de recurso extraordinário, é atuar como soberana instância do controle de constitucionalidade desses mesmos atos de protagonização oficial”. Como “nada foi decidido à luz da Constituição”, Carlos Ayres Britto votou no sentido de não conhecer o Recurso Extraordinário, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Voto-vista
Não compete ao STJ , em Recurso Especial, rever a decisão da mesma questão constitucional do tribunal inferior, afirmou em seu voto-vista o ministro Marco Aurélio. “Se o faz, de duas uma: ou usurpa a competência do Supremo, se interposto paralelamente o Extraordinário, ou caso contrário, ressuscita matéria preclusa, que é o caso”, concluiu.
Por essa razão, o ministro votou para conhecer e prover o RE, para assentar o entendimento que o recurso especial não tinha condições de ser conhecido, muito menos provido.
O relator, Carlos Ayres Britto, e os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia mantiveram seus votos. Dessa forma, por maioria, a Primeira Turma não conheceu o Recurso Extraordinário 479887, arquivando-o.
MB/LF

Relator, ministro Carlos Ayres Britto. (cópia em alta resolução)
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