1ª Turma arquiva dois habeas corpus de policiais civis presos em flagrante em São Paulo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, por maioria, dois pedidos de Habeas Corpus (HCs 91286 e 92037), impetrados em favor de três policiais civis presos em flagrante e denunciados na 12ª Vara Criminal da capital paulista. Eles pediam para responder à ação penal em liberdade.
As decisões foram tomadas na tarde desta terça-feira (25). A defesa dos policiais alegava que as decisões liminares em dois pedidos idênticos feitos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estariam devidamente fundamentadas, e que a prisão preventiva dos denunciados teria sido fundamentada apenas na suposta gravidade abstrata do delito.
O advogado sustentou, ainda, que a negativa de liminar do ministro afastado Paulo Medina, relator de um dos habeas corpus no STJ, seria “um despacho padrão, que poderia muito bem, retirado o cabeçalho, ser colocado em qualquer outro habeas corpus aonde se postulava a liberdade de algum réu que se encontra custodiado”. Além disso, concluiu a defesa, o próprio afastamento do ministro relator teria trazido prejuízos à tramitação da ação.
HC 91286
Ao analisar o primeiro HC, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou constar nos autos que o Tribunal de Justiça (TJ-SP) julgou o mérito do habeas corpus impetrado naquela corte estadual, o que teria causado a prejudicialidade da ação levada ao STJ. Dessa forma, não caberia ao Supremo conhecer do pedido, entendeu a ministra, que votou pelo arquivamento do HC 91286. Ela foi acompanhada em seu voto pelos ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.
HC 92037
Quanto ao segundo habeas corpus julgado (HC 92037), a ministra Cármen Lúcia lembrou que o pedido feito na ação é idêntico ao analisado liminarmente pelo STJ, levando à impossibilidade, segundo ela, de se afastar a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe ao STF analisar pedido de HC contra decisão liminar de tribunais superiores. Dessa forma, sob pena de supressão de instância, a ministra votou também pelo arquivamento da ação, sendo acompanhada novamente pelos ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Lewandowski apontou, em seu voto, que a decisão do STJ estaria adequadamente fundamentada, e que pesaria o fato de se tratar de policiais civis, presos em flagrante.
Divergência
Nos dois julgamentos, o ministro Marco Aurélio divergiu do voto da maioria. “Estamos diante de uma situação concreta em que o genérico chegou ao Judiciário. Ante a avalanche maior de processos, a feitura de padronizados que servem para todo e qualquer processo, não se procedendo ao exame da situação concreta, considerados os elementos coligidos no processo”, frisou o ministro, que votou nos dois casos para conhecer os pedidos e deferi-los, ou para conceder habeas corpus de ofício, seja pela ausência de fundamento da prisão preventiva, seja pelo excesso de prazo na instrução do processo.
MB/LF