1ª Turma arquiva ação penal contra acusada por crime contra a ordem tributária (Republicada)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 85463) impetrado em favor de Z.N., acusada de suposta prática de crime contra a ordem tributária. Na decisão, os ministros determinaram o trancamento da ação penal contra a acusada, que tramita na Justiça Federal no Rio de Janeiro.
A defesa sustentou falta de justa causa para ação penal alegando que, para ser proposta, a ação dependeria da decisão definitiva de processo administrativo. Segundo o HC, informações prestadas pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária no Rio de Janeiro revelaram que o processo administrativo aguarda decisão definitiva.
O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, lembrou caso precedente em que o plenário do STF decidiu não se configurar crime tributário enquanto não for concluído o processo administrativo. Assim, Ayres Britto aplicou o entendimento da Corte para o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, sem que ocorra prejuízo do oferecimento de nova denúncia ou aditamento, após o término do processo administrativo.
EC/CG