1ª Turma anula processo contra prefeito em Minas Gerais

31/05/2006 15:21 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (30/05), por unanimidade, dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 467658, interposto pelo prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, no estado de Minas Gerais, Antônio Francelino dos Santos. O administrador municipal contesta decisão do TJ mineiro que o condenou a um ano e oito meses de reclusão, punição que foi substituída por duas penas alternativas, e pagamento de multa, por recusa na apresentação de dados técnicos indispensáveis à proposição de ação civil pública (artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública  – 7.347/85).

A defesa do prefeito sustentou que houve violação ao devido processo legal, uma vez que a abertura do prazo para alegações finais aconteceu sem que a fase instrutória estivesse terminada, o que teria cerceado o direito da defesa se manifestar.

O ministro-relator do processo, Sepúlveda Pertence, acolheu a argumentação da defesa, decidindo pela anulação do processo, a partir da audiência em que foi inquirida a última testemunha. Pertence determinou ainda abertura de novo prazo para requerimento de diligências e alegações finais.

WB/FV


Relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)

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