1ª Turma anula julgamento desfavorável a Aniz Abrahão David
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular nesta terça-feira (11) o julgamento que, na semana passada, arquivou Habeas Corpus (HC 93364) apresentado em defesa do presidente da escola de samba Beija-Flor, Aniz Abrahão David.
O pedido de anulação foi feito pelo próprio acusado, que alegou não ter sido avisado da data do julgamento. O resultado prático da decisão da semana passada foi a revogação da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro de 2007, para libertar Abrahão e outros 17 acusados de participar de uma organização criminosa que atuaria na exploração de jogos de azar no Rio de Janeiro.
O ministro Marco Aurélio, relator do habeas corpus, explicou nesta tarde que seu gabinete deu ciência para a defesa de Abrahão sobre a data de julgamento, como faz normalmente em todos os casos. Mas, segundo o ministro, o processo acabou sendo encaminhado à Procuradoria Geral da República e, quando voltou ao STF, foi direto para julgamento na Turma, sem que a defesa fosse novamente avisada do julgamento.
Por isso, os ministros declararam o julgamento da semana passada “insubsistente”, para que o pedido de habeas corpus seja analisado novamente, com o aviso prévio da data à defesa do acusado. A decisão foi unânime.
RR/LF
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