1ª Turma anula condenação de acusado por tráfico de drogas

05/04/2005 17:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou hoje (5/4) processo contra Celso Luiz Rodrigues, que foi condenado na década de noventa por tráfico de drogas. Pela sentença da Justiça de primeira instância do Rio de Janeiro, Rodrigues teria que cumprir 25 anos de prisão em regime integralmente fechado. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Recurso em Habeas Corpus (RHC 83800) em favor do condenado e determinou a expedição de alvará de soltura para ele.


Os ministros decidiram anular o processo porque, alguns anos após Rodrigues ser condenado, o advogado que o defendeu foi preso em flagrante por exercício ilegal da advocacia. Segundo o atual advogado de Rodrigues, Luiz Carlos de Andrade, seu cliente foi gravemente prejudicado pelo “pseudo-advogado”, que deixou de comparecer à audiência de defesa e de levar testemunhas favoráveis ao réu.


O relator, ministro Cezar Peluso, disse que não há controvérsia de que a defesa de Rodrigues, até a apelação da sentença de 1ª grau, esteve a cargo de falso advogado. Segundo ele, nesse caso, incide regra do Estatuto da Advocacia (artigo 4ª da Lei nº 8.906/04) que determina: “São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.


RR/FV



Relator do RHC, ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)


 

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