1ª Turma: Acusados de homicídio triplamente qualificado aguardarão julgamento em liberdade
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 92737) para que um casal de ex-amantes aguarde em liberdade julgamento da ação penal em que respondem pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
Ambos são acusados de assassinar de forma brutal um rapaz em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Presos há mais de um ano, o casal já foi pronunciado e será julgado pelo Tribunal do Júri. Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou absolvição.
Os ministros entenderam que nenhum fato concreto foi lançado no decreto de prisão preventiva dos acusados e afastaram os argumentos de “insensibilidade moral e enorme periculosidade”, apresentados pelo juiz de primeira instância, como válidos para manter o casal detido.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, chegou a fazer críticas ao decreto de prisão preventiva que, segundo ela, é idêntico a um outro decreto expedido pelo mesmo juiz, em uma outra denúncia de crime ocorrido anos antes do caso analisado pela Turma nesta tarde.
“Se isso dissesse respeito à competência, nós poderíamos repetir [o texto], como nós mesmos, ministros, repetimos. Se fosse contagem de prazo, igualmente. Diferente quando se trata da vida de pessoas que estão sujeitas ao cerceamento da sua liberdade, que é o bem mais caro, por um ato em que não há uma palavra diferenciada, [e] que só por uma coincidência enorme veio a dar no Supremo, na mesma relatoria”, disse Cármen Lúcia.
RR/LF