1ª Turma: acusado de chefiar o tráfico de drogas e de armas no Rio não será transferido de presídio
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido feito por Robson André da Silva, o Robinho Pinga, para retornar ao sistema prisional do Rio de Janeiro. Considerado pela Polícia Civil carioca um dos maiores distribuidores de entorpecentes e de armas para favelas do Rio de Janeiro, Robinho Pinga foi preso em dezembro de 2005 por policiais da Divisão de Repressão a Armas e Explosivos (Drae) da Polícia Civil.
Em janeiro de 2007, por decisão da Vara de Execuções Penais do Rio, Robinho e outros onze condenados foram transferidos para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná, por um período de 120 dias, sendo submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou a ordem de habeas corpus para manter o condenado preso. Daí a impetração, no Supremo, do Habeas Corpus (HC) 93003, hoje negado pela 1ª Turma.
“Na hipótese vertente não há como ter-se como eivada de flagrante ilegalidade a decisão questionada especialmente porque os fatos narrados nos autos são de extrema gravidade, demandam análise profunda do contexto em que se deu a transferência do paciente para o presídio federal do estado do Paraná, a fim de verificar se é necessária ou não a permanência dele naquele presídio por mais algum tempo”, disse o ministro Menezes Direito, relator da matéria.
Segundo ele, o habeas corpus não é a via adequada para a discussão, “sendo esta reservada e recomendada às vias ordinárias”. Menezes Direito também informou que o Supremo não pode conhecer da matéria sob pena de dupla supressão de instância, uma vez que o STJ também não analisou o tema por ausência de análise da instância de origem.
Assim, o ministro Menezes Direito conheceu parcialmente do HC e, na parte conhecida, denegou a ordem, sendo acompanhado pela maioria da Turma, vencido o ministro Marco Aurélio.
EC/LF
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